Inicio com a afirmativa de que devemos considerar escritórios de advocacia como empresas, empresas de prestação de serviços jurídicos. E sendo assim, conforme todo segmento de negócio, tem a sua regulamentação específica, a qual deve ser observada e respeitada.
Seguindo este raciocínio, se escritórios de advocacia são empresas, concluímos que seus sócios, além de advogados por questão obrigatória, eles também são empresários, têm um negócio, portanto, precisam exercer este papel.
Papel este, que aqui destaco ser importantíssimo! O papel de um sócio de sociedade de advogados é também de empresário, que na maioria das vezes é ignorado!
Confira artigo de Mario Esequiel na íntegra.